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Qualificar entidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
Qualificar entidades sociais - sem finalidade lucrativa e de natureza privada - como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com a finalidade, única e exclusiva, de celebrar Termo de Parceria com o Poder Público, desde que constituída no Brasil e se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos, conforme objetivos sociais e normas estatutárias que atendam aos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99.