Descrição
Qualificar entidades sociais - sem finalidade lucrativa e de natureza privada - como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com a finalidade, única e exclusiva, de celebrar Termo de Parceria com o Poder Público, desde que constituída no Brasil e se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos, conforme objetivos sociais e normas estatutárias que atendam aos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99.
Órgão responsável
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Sigla
OSCIP
Nomes populares
Qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Quem pode utilizar este serviço
Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1
Quem pode utilizar: Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos e de natureza privada.
Requisitos: Constituída no Brasil , que se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99; que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses do art. 2º, da Lei nº 9.790/99; que não possuam outras qualificações ou títulos de qualquer esfera governamental.
Etapas — Etapa 1
Título: Solicitar a Qualificação
Para realizar a solicitação utilize, preferencialmente, o canal Protocolo Eletrônico. É necessário possuir cadastro no sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos do Ministério da Justiça: Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
Etapas — Etapa 1 — Documentos
Documento: O pedido de autorização de funcionamento deverá ser dirigido ao Ministério da Justiça, assinado pelo representante legal da entidade, e deverá conter cópia dos seguintes documentos:
Documento: Requerimento pelo representante legal;
Documento: Estatuto autenticado e registrado em cartório, que deverá obedecer ao disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790/99;
Documento: Ata da assembleia de eleição da atual diretoria autenticada e registrada em Cartório;
Documento: Declaração de estar em regular funcionamento há, no mínimo, 3 anos, de acordo com as respectivas finalidades estatutárias;
Documento: Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, assinado pelo contador e pelo representante legal, referente ao ano anterior ao pedido de qualificação e em conformidade com as normas brasileiras de contabilidade;
Documento: Declaração afirmando que possui isenção do imposto de renda, assinada por seu representante legal; e
Documento: É necessário que a entidade seja inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ. (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva\_Solicitacao.asp)
Etapas — Etapa 1 — Documentos — Casos — Caso 1
Endereço de e-mail
Etapas — Etapa 1 — Documentos — Casos — Caso 1 — Documentos
ATENÇÃO: Informe um endereço de e-mail válido no requerimento para contato. Não é necessária a intermediação por advogados, contadores etc.
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Acesse o site](http://www.justica.gov.br/Acesso/sistema-eletronico-de-informacoes-sei)
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: postal
Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II CEP 70.064-900 – Brasília / DF
Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 3
Tipo: presencial
Divisão de Protocolo do Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II CEP 70.064-900 – Brasília / DF
Unidade do tempo estimado de espera: minutos
Tempo estimado de espera: 1
Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): false
Etapas — Etapa 2
Título: Manter a Qualificação: atualizar e alterar o cadastro
A entidade qualificada como OSCIP deve manter atualizados seus dados perante o Ministério da Justiça, relativamente ao seu endereço de sede, razão social, bem como alterações estatutárias que impliquem em mudança do seu regime de funcionamento, sob pena de cancelamento de sua qualificação.
Etapas — Etapa 2 — Documentos
Documento: Para a atualização e alteração do cadastro deverão ser disponibilizados:
Documento: Requerimento pelo representante legal (especificando a alteração);
Documento: Estatuto autenticado e registrado em cartório, que deverá obedecer ao disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790/99;
Documento: Ata da Assembleia de eleição da atual diretoria autenticada e registrada em Cartório.
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: postal
Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II CEP 70.064-900 – Brasília / DF
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: presencial
Divisão de Protocolo do Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II CEP 70.064-900 – Brasília / DF
Unidade do tempo estimado de espera: horas
Tempo estimado de espera: 1
Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 3
Tipo: web
[Acesse o site](http://www.justica.gov.br/Acesso/sistema-eletronico-de-informacoes-sei)
Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): false
Etapas — Etapa 3
Título: Obter a Certidão de Qualificação como OSCIP para fins de Termo de Parceria
A entidade qualificada como OSCIP solicitará ao Ministério da Justiça a certidão de qualificação, exclusivamente, para fins de Termo de Parceria com o Poder Público.
Etapas — Etapa 3 — Documentos
Documento: Para solicitar a emissão da certidão devem ser observadas duas situações:
Etapas — Etapa 3 — Documentos — Casos — Caso 1
Caso haja alguma alteração do regime de funcionamento da entidade, deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
Etapas — Etapa 3 — Documentos — Casos — Caso 1 — Documentos
Estatuto autenticado e registrado em cartório, que deverá obedecer ao disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790/99;
Requerimento pelo representante legal (especificando a demanda);
Ata da Assembleia de eleição da atual diretoria autenticada e registrada em Cartório.
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: postal
Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II CEP 70.064-900 – Brasília / DF
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: presencial
Divisão de Protocolo do Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II CEP 70.064-900 – Brasília / DF
Unidade do tempo estimado de espera: horas
Tempo estimado de espera: 1
Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 3
Tipo: web
[Acesse o site](http://www.justica.gov.br/Acesso/sistema-eletronico-de-informacoes-sei)
Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
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Etapas — Etapa 4
Título: Cancelar a Qualificação
É prevista a Perda ou o Cancelamento da Qualificação como OSCIP.
Etapas — Etapa 4 — Documentos
Documento: Para o cancelamento a pedido da entidade, deverão ser disponibilizados os documentos listados adiante e observadas a hipóteses de recebimento de recursos públicos e dissolução.
Documento: Requerimento assinado pelo representante legal (especificando o cancelamento);
Documento: Declaração de conformidade do cadastro;
Documento: Ata da Assembleia de eleição da atual diretoria autenticada e registrada em Cartório; e
Documento: Declaração quanto ao recebimento de recursos públicos.
Etapas — Etapa 4 — Documentos — Casos — Caso 1
Perda da qualificação
Etapas — Etapa 4 — Documentos — Casos — Caso 1 — Documentos
Será procedida mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 1
Tipo: web
[Acesse o site](http://www.justica.gov.br/Acesso/sistema-eletronico-de-informacoes-sei)
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 2
Tipo: postal
Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II CEP 70.064-900 – Brasília / DF
Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 3
Tipo: presencial
Divisão de Protocolo do Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II CEP 70.064-900 – Brasília / DF
Unidade do tempo estimado de espera: horas
Tempo estimado de espera: 1
Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado
Não estimado ainda
Etapa digitalizável (valor do catálogo): false
Gratuito (valor do catálogo)
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Contato
Detalhes e informações sobre o processo de Qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) estão disponíveis na página Políticas de Justiça, disponível no site do Ministério da Justiça (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politicas-de-justica).
A consulta e o acompanhamento do processo podem ser realizados por meio do Sistema de Consulta no canal Protocolo Eletrônico disponível no site do Ministério da Justiça.
Dúvidas e informações: sac.dejus@mj.gov.br.
Tempo total estimado
Tempo total estimado — Até
Máximo: 45
Unidade: dias-corridos
Máximo: 45
Validade do documento
Tipo: Sem validade
Quantidade: 0
Condições de acessibilidade
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Tratamento dispensado no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética
Legislação
LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999 - Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
DECRETO Nº 3.100, DE 30 DE JUNHO DE 1999 - Regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.
PORTARIA MJ Nº 362, DE 1º DE MARÇO DE 2016 - Dispõe sobre critérios e os procedimentos a serem observados para pedidos de credenciamento, seu processamento, manutenção, cancelamento e perda de qualificações e autorizações de funcionamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, no âmbito das competências do Ministério da Justiça.
PORTARIA Nº 537, DE 4 DE JULHO DE 2017 - Altera o art. 20 da Portaria MJ nº 362, de 1º de março de 2016, que dispõe sobre critérios e os procedimentos a serem observados para pedidos de credenciamento, seu processamento, manutenção, cancelamento e perda de qualificações e autorizações de funcionamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, no âmbito das competências do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Serviço digital (valor do catálogo)
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Tempo médio de espera (valor do catálogo): 45
Segmentos da sociedade
Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
Áreas de interesse
Registros e Licenças
Palavras-chave
Certificado de OSCIP
Qualificação como OSCIP
Entidades Sociais
Políticas de Justiça
Termo de Parceria
Certidão de Qualificação
Alteração cadastral de OSCIP
Atualização de dados cadastrais
Cancelamento da qualificação
Manutenção da qualificação
Página do serviço no gov.br
Fonte e licença
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Qualificar entidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Reprodução do conteúdo do serviço, sem reescrita; apenas formatação para apresentação neste site. Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0. Este site não representa o órgão responsável.
A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.