Descrição

Qualificar entidades sociais - sem finalidade lucrativa e de natureza privada - como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com a finalidade, única e exclusiva, de celebrar Termo de Parceria com o Poder Público, desde que constituída no Brasil e se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos, conforme objetivos sociais e normas estatutárias que atendam aos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99.

Órgão responsável

Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)

Sigla

OSCIP

Nomes populares

Qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).

Quem pode utilizar este serviço

Quem pode utilizar este serviço — Solicitante 1

Quem pode utilizar: Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos e de natureza privada.

Requisitos: Constituída no Brasil , que se encontre em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei nº 9.790/99 e Decreto nº 3.100/99; que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses do art. 2º, da Lei nº 9.790/99; que não possuam outras qualificações ou títulos de qualquer esfera governamental.

Etapas — Etapa 1

Título: Solicitar a Qualificação

Para realizar a solicitação utilize, preferencialmente, o canal Protocolo Eletrônico. É necessário possuir cadastro no sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos do Ministério da Justiça: Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Etapas — Etapa 1 — Documentos

Documento: O pedido de autorização de funcionamento deverá ser dirigido ao Ministério da Justiça, assinado pelo representante legal da entidade, e deverá conter cópia dos seguintes documentos:

Documento: Requerimento pelo representante legal;

Documento: Estatuto autenticado e registrado em cartório, que deverá obedecer ao disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790/99;

Documento: Ata da assembleia de eleição da atual diretoria autenticada e registrada em Cartório;

Documento: Declaração de estar em regular funcionamento há, no mínimo, 3 anos, de acordo com as respectivas finalidades estatutárias;

Documento: Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, assinado pelo contador e pelo representante legal, referente ao ano anterior ao pedido de qualificação e em conformidade com as normas brasileiras de contabilidade;

Documento: Declaração afirmando que possui isenção do imposto de renda, assinada por seu representante legal; e

Documento: É necessário que a entidade seja inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ. (http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva\_Solicitacao.asp)

Etapas — Etapa 1 — Documentos — Casos — Caso 1

Endereço de e-mail

Etapas — Etapa 1 — Documentos — Casos — Caso 1 — Documentos

ATENÇÃO: Informe um endereço de e-mail válido no requerimento para contato. Não é necessária a intermediação por advogados, contadores etc.

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Acesse o site](http://www.justica.gov.br/Acesso/sistema-eletronico-de-informacoes-sei)

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 2

Tipo: postal

Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II CEP 70.064-900 – Brasília / DF

Etapas — Etapa 1 — Canais de prestação — Canal 3

Tipo: presencial

Divisão de Protocolo do Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II CEP 70.064-900 – Brasília / DF

Unidade do tempo estimado de espera: minutos

Tempo estimado de espera: 1

Etapas — Etapa 1 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): false

Etapas — Etapa 2

Título: Manter a Qualificação: atualizar e alterar o cadastro

A entidade qualificada como OSCIP deve manter atualizados seus dados perante o Ministério da Justiça, relativamente ao seu endereço de sede, razão social, bem como alterações estatutárias que impliquem em mudança do seu regime de funcionamento, sob pena de cancelamento de sua qualificação.

Etapas — Etapa 2 — Documentos

Documento: Para a atualização e alteração do cadastro deverão ser disponibilizados:

Documento: Requerimento pelo representante legal (especificando a alteração);

Documento: Estatuto autenticado e registrado em cartório, que deverá obedecer ao disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790/99;

Documento: Ata da Assembleia de eleição da atual diretoria autenticada e registrada em Cartório.

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: postal

Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II CEP 70.064-900 – Brasília / DF

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 2

Tipo: presencial

Divisão de Protocolo do Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II CEP 70.064-900 – Brasília / DF

Unidade do tempo estimado de espera: horas

Tempo estimado de espera: 1

Etapas — Etapa 2 — Canais de prestação — Canal 3

Tipo: web

[Acesse o site](http://www.justica.gov.br/Acesso/sistema-eletronico-de-informacoes-sei)

Etapas — Etapa 2 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

Etapa digitalizável (valor do catálogo): false

Etapas — Etapa 3

Título: Obter a Certidão de Qualificação como OSCIP para fins de Termo de Parceria

A entidade qualificada como OSCIP solicitará ao Ministério da Justiça a certidão de qualificação, exclusivamente, para fins de Termo de Parceria com o Poder Público.

Etapas — Etapa 3 — Documentos

Documento: Para solicitar a emissão da certidão devem ser observadas duas situações:

Etapas — Etapa 3 — Documentos — Casos — Caso 1

Caso haja alguma alteração do regime de funcionamento da entidade, deverão ser encaminhados os seguintes documentos:

Etapas — Etapa 3 — Documentos — Casos — Caso 1 — Documentos

Estatuto autenticado e registrado em cartório, que deverá obedecer ao disposto nos arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 9.790/99;

Requerimento pelo representante legal (especificando a demanda);

Ata da Assembleia de eleição da atual diretoria autenticada e registrada em Cartório.

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: postal

Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II CEP 70.064-900 – Brasília / DF

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 2

Tipo: presencial

Divisão de Protocolo do Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II CEP 70.064-900 – Brasília / DF

Unidade do tempo estimado de espera: horas

Tempo estimado de espera: 1

Etapas — Etapa 3 — Canais de prestação — Canal 3

Tipo: web

[Acesse o site](http://www.justica.gov.br/Acesso/sistema-eletronico-de-informacoes-sei)

Etapas — Etapa 3 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

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Etapas — Etapa 4

Título: Cancelar a Qualificação

É prevista a Perda ou o Cancelamento da Qualificação como OSCIP.

Etapas — Etapa 4 — Documentos

Documento: Para o cancelamento a pedido da entidade, deverão ser disponibilizados os documentos listados adiante e observadas a hipóteses de recebimento de recursos públicos e dissolução.

Documento: Requerimento assinado pelo representante legal (especificando o cancelamento);

Documento: Declaração de conformidade do cadastro;

Documento: Ata da Assembleia de eleição da atual diretoria autenticada e registrada em Cartório; e

Documento: Declaração quanto ao recebimento de recursos públicos.

Etapas — Etapa 4 — Documentos — Casos — Caso 1

Perda da qualificação

Etapas — Etapa 4 — Documentos — Casos — Caso 1 — Documentos

Será procedida mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, de iniciativa popular ou do Ministério Público, no qual serão assegurados, ampla defesa e o devido contraditório.

Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação

Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 1

Tipo: web

[Acesse o site](http://www.justica.gov.br/Acesso/sistema-eletronico-de-informacoes-sei)

Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 2

Tipo: postal

Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II CEP 70.064-900 – Brasília / DF

Etapas — Etapa 4 — Canais de prestação — Canal 3

Tipo: presencial

Divisão de Protocolo do Ministério da Justiça Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça - Bloco T - Edifício Anexo II CEP 70.064-900 – Brasília / DF

Unidade do tempo estimado de espera: horas

Tempo estimado de espera: 1

Etapas — Etapa 4 — Tempo total estimado

Não estimado ainda

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Gratuito (valor do catálogo)

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Contato

Detalhes e informações sobre o processo de Qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) estão disponíveis na página Políticas de Justiça, disponível no site do Ministério da Justiça (http://www.justica.gov.br/seus-direitos/politicas-de-justica).

A consulta e o acompanhamento do processo podem ser realizados por meio do Sistema de Consulta no canal Protocolo Eletrônico disponível no site do Ministério da Justiça.

Dúvidas e informações: sac.dejus@mj.gov.br.

Tempo total estimado

Tempo total estimado — Até

Máximo: 45

Unidade: dias-corridos

Máximo: 45

Validade do documento

Tipo: Sem validade

Quantidade: 0

Condições de acessibilidade

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​

Tratamento dispensado no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética

Legislação

LEI Nº 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999 - Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.100, DE 30 DE JUNHO DE 1999 - Regulamenta a Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências.

PORTARIA MJ Nº 362, DE 1º DE MARÇO DE 2016 - Dispõe sobre critérios e os procedimentos a serem observados para pedidos de credenciamento, seu processamento, manutenção, cancelamento e perda de qualificações e autorizações de funcionamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, no âmbito das competências do Ministério da Justiça.

PORTARIA Nº 537, DE 4 DE JULHO DE 2017 - Altera o art. 20 da Portaria MJ nº 362, de 1º de março de 2016, que dispõe sobre critérios e os procedimentos a serem observados para pedidos de credenciamento, seu processamento, manutenção, cancelamento e perda de qualificações e autorizações de funcionamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, no âmbito das competências do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Serviço digital (valor do catálogo)

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Tempo médio de espera (valor do catálogo): 45

Segmentos da sociedade

Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)

Áreas de interesse

Registros e Licenças

Palavras-chave

Certificado de OSCIP

Qualificação como OSCIP

Entidades Sociais

Políticas de Justiça

Termo de Parceria

Certidão de Qualificação

Alteração cadastral de OSCIP

Atualização de dados cadastrais

Cancelamento da qualificação

Manutenção da qualificação

Página do serviço no gov.br

https://www.gov.br/pt-br/servicos/qualificar-entidade-como-organizacao-da-sociedade-civil-de-interesse-publico

Fonte e licença

Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Qualificar entidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

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A data de publicação neste site corresponde à importação, não à criação do serviço.