Andreza Matais

Não cabe ao TSE agir como plataforma de divulgação desses dados, avaliam interlocutores de ministros

Andre Shalders
23/10/2026 15:03
Felipe Menezes/Metrópoles
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não deve divulgar em nenhum momento os dados dos sigilos fiscais dos candidatos à Presidência Luís Inácio Lula da Silva (PT) ou Flávio Bolsonaro (PL), segundo a coluna apurou com interlocutores dos ministros que comandam a Corte.
Se os candidatos quiserem levar adiante a disputa em torno dos sigilos, devem divulgar os conteúdos por conta própria. Em tese, tanto Lula quanto Flávio Bolsonaro toparam divulgar seus sigilos e o de pessoas próximas.
Atualmente, o TSE conta com uma página para divulgar informações dos candidatos. Trata-se do site DivulgaCand, no qual é possível consultar os doadores de campanha, o patrimônio declarado dos postulantes e as certidões negativas emitidas pela justiça.
A divulgação destes dados é exigida pela lei eleitoral. No entanto, a lei não prevê a divulgação de informações de sigilo bancário fiscal, nem dos candidatos e nem de pessoas ligadas a eles.
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Na noite de ontem (22/10), a campanha de Lula foi ao TSE e entregou um malote com documentos. Segundo a coluna apurou, esse malote não foi aberto ainda. Em geral, toda a apresentação de documentos ao TSE é feita por meio digital, no processo eletrônico correspondente.

