Grande Angular

Desembargador afirmou que panfleto constrói "convicção fictícia" de que candidatura de JHC ostenta endosso oficial do líder nacional do PT

Isadora Teixeira

27/09/2026 10:06, atualizado 27/09/2026 10:08

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar determinou a suspensão imediata de impressão, reedição, entrega e distribuição de panfletos e quaisquer outros materiais que associem o candidato a governador João Henrique Caldas, o JHC (PSDB), ao presidente Lula (PT). A decisão, expedida na noite de sexta-feira (25/9), é direcionada a JHC, ao PDT e à Coligação Alagoas Gigante.
A Coligação Pra Alagoas Fazer História de Novo, encabeçada pelo candidato Renan Filho (MDB), acionou o TRE-AL e apontou que o PT não integra a Coligação Alagoas Gigante, de JHC, de forma que o uso da imagem e do prestígio político de Lula infringe a legislação eleitoral “ao induzir deliberadamente o eleitorado a acreditar na existência de uma aliança política inexistente”.
O desembargador eleitoral afirmou que “a propaganda eleitoral deve refletir com fidelidade o quadro das convenções e registros homologados perante a Justiça Eleitoral, sendo vedada a utilização de artifícios de comunicação aptos a gerar estados mentais enganosos ou desinformação relevante acerca da composição das forças políticas concorrentes”.
O panfleto mostra fotos de JHC, Lula e o vice-governador Ronaldo Lessa (PDT), seguidas da frase: “Lula e Ronaldo Lessa fizeram muito pelo Sertão. Com JHC governador vão fazer ainda mais”.
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Segundo o desembargador, ainda que o PDT integre a aliança nacional para a candidatura de Lula a presidente da República e, ao mesmo tempo, a coligação estadual de JHC, “tal circunstância não franqueia a transferência da imagem do candidato a presidente para candidato ao governo estadual filiado ao PSDB”. Em Alagoas, a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) integra a coligação de Renan Filho.
“A montagem gráfica estampada na capa do impresso, na qual a figura de Luiz Inácio Lula da Silva aparece centralizada e ladeada por João Henrique Holanda Caldas, aliada à expressão textual que assegura trabalho conjunto futuro caso este último seja eleito governador, constrói perante o público consumidor do material a convicção fictícia de que a candidatura de João Henrique Holanda Caldas ostenta o endosso oficial do líder nacional do Partido dos Trabalhadores, quando este apoia a chapa opositora”, justificou o desembargador.
O magistrado ainda apontou que a irregularidade da propaganda impressa é agravada pela ausência de informação sobre os partidos coligados para a campanha de JHC.
O desembargador também determinou que Ronaldo Lessa exclua o vídeo no qual pede votos para Lula e JHC em até 24 horas, sob pena de multa diária de 10 mil, limitada a R$ 100 mil. Segundo a decisão, JHC deve suspender eventual impulsionamento do conteúdo do vídeo, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
O PDT deve recolher todo o material impresso remanescente, no prazo de 48 horas, de acordo com a decisão.
Cavalcanti ainda determinou que a Meta adote providências necessárias para preservação dos registros de conexão e acesso à internet relativos ao link do vídeo de Lessa. A gráfica responsável pela impressão dos panfletos também deve conservar as ordens de serviço, notas fiscais e dados de tiragem referentes ao material.
O desembargador negou pedido de liminar para expedir mandado de busca e apreensão e depósito imediato de faturamento ou documentos contábeis.

