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Os filhos desta mulher precisam de fazer prova de que são são-tomenses quando ela própria chegou a STP jovem e sem documentos de identidade?!

A declaração da independência é bastante para lhe conferir o direito natural à nacionalidade.

A nacionalidade são-tomense nasce da declaração da independência, no dia 12 de julho de 1975. Antes dessa declaração, éramos todos portugueses.

No ato foi declarado que todos os presentes no território nacional, os nascidos em STP e os filhos destes são são-tomenses. É a constituição de um direito natural.

Nenhuma norma posterior pode alterar, limitar ou anular tal declaração/direito.

Tudo o que se legislou depois não pode ferir a declaração da independência. Se o fizer, é inconstitucional.

Nos 50 anos da nossa história, fomos produzindo Direito avulso, descuidado e baseado na legitimidade política. É chegada a altura de corrigir os erros da História.

Espero que os partidos políticos do arco da governação, incluindo o PR, saneiem esses vícios.
Espero ver isso espelhado nos programas de governo dos partidos que vão às eleições.
Não tenho qualquer ascendência estrangeira que limite a liberdade plena da minha cidadania. Logo, a minha reflexão não está eivada de interesse pessoal; ela nasce de um sentimento de justiça e de retribuição para com os contratados trazidos para o território no contexto da exploração agrícola.
Se não quiséssemos ficar com eles à data da independência, isso deveria ter ficado claro na Declaração. Não foi o caso. Antes pelo contrário, abraçámo-los de forma clara.
Todo o resto é oportunismo, separatismos, glorificação e eternização de castas, factos que potenciam futuras tensões sociais.
Abraço
Ass.
Genito/Cola Manga-Bassu/Manuel Afibete/Mê n” Pián de Klêkê
Para parecer que somos muitos e é um abaixo, digo, acima assinado.
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