Um homem pediu para excluir o sobrenome paterno “Flor” de seu registro civil por conta de comentários depreciativos, brincadeiras e piadas de mau gosto dos quais ele diz ser vítima desde a infância, porém teve o pedido negado duas vezes pela Justiça de São Paulo. Segundo a decisão judicial, “o autor não conseguiu comprovar a situação vexatória”.Na ação, o homem destacou que a imutabilidade do nome não é absoluta, sendo a mudança autorizada diante de constrangimentos. Em primeira decisão, contudo, a 2° Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó negou a exclusão.A juíza Priscilla Miwa Kumode apontou que a alteração do registro civil é autorizada quando os dados que retrata desconectam-se da realidade e explicou que os argumentos apresentados pelo autor são genéricos e improváveis, uma vez que a própria esposa do homem adotou o sobrenome. Leia também Grande AngularMPE diz que aval de Flávio não libera Hélio de usar sobrenome Bolsonaro Ramiro BritesBeneficiários de posse de terras devolutas em SP concentram 27 sobrenomes Demétrio VecchioliTRE proíbe prefeito de Guarulhos de emprestar sobrenome a candidato BrasilAmigo de Jair em Angra não poderá usar sobrenome Bolsonaro na urna O autor, então, entrou com recurso e a pauta foi encaminhada à 10° Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a sentença. Para o relator, desembargador Elcio Trujillo, a sentença de 1º Grau deve ser mantida, uma vez que analisou “todos os pontos controvertidos do conflito instaurado, bem como as provas apresentadas e produzidas”.“Certo é que os fatores apontados não sustentam a alteração pretendida e que, ao largo de representar estado de insatisfação e constrangimento, não encontra respaldo legal”, escreveu.








