São Paulo — A perícia da Polícia Civil concluiu que o empresário Edivaldo Batista dos Santos, de 57 anos, deve responder por fraude contra seguros após o laudo definir que o carro declarado como roubado em 2020, estava, na verdade, enterrado no terreno da Lubrimatic, empresa do indiciado, em Várzea Paulista, no interior de São Paulo.A carcaça foi localizada em 3 de fevereiro de 2025, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão na empresa Lubrimatic. Segundo os relatos policiais, o empresário inicialmente negou a existência do veículo enterrado, mas depois indicou o ponto onde estavam os restos do automóvel. Uma retroescavadeira foi utilizada para retirar o material. Leia também BrasilPosts contra Lula seguem no ar após prazo de 3 horas dado por Nunes Marques São PauloVeja vídeo em que Nunes convoca servidores para atuar na campanha de Flávio São PauloNunes criminaliza possível greve de ônibus de funcionários da Transwolff São PauloSmart Sampa: Nunes diz que vazamentos eram “isca” para acessos indevidos O veículo era uma Fiat Ducato Cargo branca, ano 2008, modelo 2009. Em dezembro de 2020, Edivaldo registrou um boletim de ocorrência em Cajamar, informando que o automóvel havia sido roubado.A seguradora confirmou, com documentação, que pagou a indenização para Edivaldo. “Nesse caso, a suspeita de fraude foi levantada pela própria Polícia a partir da identificação do veículo e verificação da existência de queixa de roubo em nome do próprio dono do imóvel”, informa Adriano Scattini, da Advocacia Zacarelli, que representa a seguradora nesse caso.Ao Metrópoles, a defesa esclarece que o indiciado afirma sua inocência e que irá contestar o laudo pericial. “A autoridade policial baseou o indiciamento em perícia realizada oficialmente. A defesa, contudo, aponta inúmeras falhas técnicas no laudo pericial. Essas inconsistências serão questionadas pelas vias legais cabíveis. A defesa impugnará o indiciamento e buscará o trancamento do inquérito policial. Também requererá a realização de nova perícia para esclarecer os pontos controvertidos”, argumenta (leia nota completa no final da matéria).Golpe do seguroO carro enterrado foi encontrado dentro do terreno de uma empresa. Duas armas de fogo também foram apreendidas.Preso em flagrante por crime ambiental, o homem é o dono do estabelecimento.Uma retroescavadeira retirou o veículo da terra.A carcaça estava abaixo de uma superfície cimentada.Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o indiciado foi liberado após pagamento de fiança. O caso foi registrado como crime por “causar poluição em qualquer ambiente e localização/apreensão de objetos”.Confira a nota completa da defesa de Edivaldo“O advogado Antonio Roberto Daros, OAB/SP 351.059, defensor de Edivaldo Batista dos Santos, manifesta-se sobre o caso. Edivaldo foi indiciado pela suposta prática de crime de fraude contra o seguro. O indiciamento é ato unilateral da autoridade policial, fundado nos elementos reunidos durante a investigação. Não constitui condenação nem comprova, por si só, a responsabilidade penal do investigado.A autoridade policial baseou o indiciamento em perícia realizada oficialmente. A defesa, contudo, aponta inúmeras falhas técnicas no laudo pericial. Essas inconsistências serão questionadas pelas vias legais cabíveis. A defesa impugnará o indiciamento e buscará o trancamento do inquérito policial. Também requererá a realização de nova perícia para esclarecer os pontos controvertidos.A medida é necessária para que os fatos sejam apurados de forma completa e rigorosa. Edivaldo Batista dos Santos afirma sua inocência. A defesa sustenta que as falhas apontadas comprometem as conclusões do laudo. Todos os elementos deverão ser examinados antes de qualquer conclusão sobre o caso. A defesa confia que a apuração adequada esclarecerá os fatos e demonstrará a inocência de Edivaldo.”








